TRE-MG pode cassar votos de outros Partidos em Ipatinga
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retoma nesta terça-feira, 1º de julho, o julgamento de uma ação que pode levar à cassação dos votos do PRTB nas eleições proporcionais de Ipatinga, por suspeita de fraude à cota de gênero. O processo foi movido pelo PDT e já conta com três votos favoráveis à anulação da chapa, contra dois pela manutenção da sentença de primeira instância.
A ação, patrocinada pelo advogado Flaviano Dueli, sustenta que o PRTB teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres, sem que houvesse campanha efetiva por parte delas. A relatora do caso, juíza Flávia Bichon, já votou pelo reconhecimento da fraude e pela consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Caso PRTB
Na sessão anterior, realizada no dia 25 de junho, o placar chegou a 3 a 2 a favor da cassação, com voto reforçando a posição da relatora. O sexto magistrado pediu vista, adiando a decisão final para a sessão desta terça.
Ainda que o PRTB não tenha conquistado cadeiras diretamente, os votos da legenda foram considerados no cálculo do quociente eleitoral. Se anulados, haverá uma redistribuição das sobras, o que pode modificar a composição atual da Câmara de Ipatinga.
Segundo os cálculos feitos pelo analista politico Dom Lelé, a Federação - Cidadania e PSDB , Mobiliza e o Avante podem perder representantes, enquanto PL, MDB, UNIÃO ou Agir podem conquistar uma vaga. Partidos como Progressistas, Republicanos, DC, Novo e PT, ao que tudo indica, não devem ter alteração no número de cadeiras.
Do acórdão que será proferido pelo TRE-MG cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a decisão de segundo grau tem cumprimento imediato, ou seja, passa a valer mesmo que o PRTB recorra.
Caso o próximo voto seja pela manutenção da sentença de primeiro grau, o placar empata e o resultado será decidido pelo voto do presidente do TRE-MG.