sábado, 19 de setembro de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS EM BRAÚNAS E AFASTA EMPRESA LIGADA AO IRMÃO DO PREFEITO

19/09/2026 2011 visualizações
JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS EM BRAÚNAS E AFASTA EMPRESA LIGADA AO IRMÃO DO PREFEITO

A Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão parcial do Processo Licitatório nº 042/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2026 da Prefeitura de Braúnas, destinado à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis à frota municipal. A decisão foi assinada pela juíza Érica Climene Xavier Duarte, da Vara Única da Comarca de Mesquita, na noite de 15 de setembro de 2026, no âmbito da Ação Popular nº 1000400-62.2026.8.13.0417/MG. 

Entenda o caso 


A ação foi proposta pelo cidadão Ronaldo Adriano, que questiona a habilitação da empresa Wesley Anelino de Carvalho, vencedora dos lotes da licitação no valor global de R$ 3.048.540,00 para fornecimento de gasolina, etanol e diesel S-500 e S-10 pelo período de 12 meses. 

Segundo a ação, o proprietário da empresa é irmão do prefeito de Braúnas, Weyne Virgílio de Carvalho, situação que, conforme o autor, configuraria impedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e também no próprio edital do certame. 

O processo aponta ainda que um recurso administrativo contra a habilitação da empresa já havia sido apresentado, mas ainda não havia sido julgado pela administração municipal. 

O que decidiu a Justiça Na decisão, a magistrada entendeu que há, em análise preliminar, indícios suficientes de possível irregularidade na permanência da empresa na licitação.


 A juíza destacou que o parentesco entre o empresário e o prefeito é um fato incontroverso nesta fase do processo e que a situação exige análise mais aprofundada, mas merece cautela para preservar o interesse público e a moralidade administrativa. Com isso, a Justiça determinou que o Município de Braúnas: 


Não poderá adjudicar nem homologar a licitação em favor da empresa investigada; Está proibido de celebrar contrato, emitir empenhos ou ordens de fornecimento para a empresa; Deve promover o afastamento cautelar da empresa do certame até que os recursos administrativos sejam apreciados. 

Licitação continua, mas sem contratação Apesar do afastamento cautelar da empresa, a decisão autoriza que a Prefeitura dê continuidade ao procedimento licitatório apenas em caráter preparatório.


 Isso significa que o município pode convocar e analisar as propostas das empresas classificadas na sequência, porém não poderá homologar o resultado, adjudicar o objeto, assinar contrato ou iniciar o fornecimento de combustíveis com qualquer empresa até nova decisão judicial. 

Segundo a magistrada, essa medida evita prejuízos ao interesse público caso, ao final do processo, seja reconhecida a regularidade ou a irregularidade da habilitação da empresa. 

Próximos passos do processo A Justiça determinou a citação do Município de Braúnas e dos demais réus para apresentação de defesa. 

O Ministério Público também foi intimado para acompanhar a ação. Após as manifestações das partes e eventual produção de provas, o processo seguirá para alegações finais e, posteriormente, será julgado pela Vara Única da Comarca de Mesquita. 

O que diz a decisão A tutela de urgência tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação ou da contratação da empresa.


 A decisão poderá ser revista após a apresentação das defesas e a análise completa das provas